Radar Ambiental · Atividade

Artefatos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso n

Panorama público das licenças de operação da CETESB para a atividade “Artefatos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso n”: situação segundo a fonte, vencimentos próximos e municípios com mais licenças.

30 licenças de operaçãoColeta mais recente: 27/10/2026, 18:52
Indicadores

Artefatos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso n

Contagem sobre a licença de operação mais recente de cada empresa encontrada na fonte.

Licenças de operação3030 empresas
Vigentes segundo a fonte1860% do total
Vencem em 30 dias0Vigentes, prazo curto
Vencem em 90 dias0Inclui as de 30 dias
Vencem em 180 dias0Inclui as de 90 dias
Data de validade expirada9Renovação não verificada

Vencimentos nos próximos meses

Nenhuma licença vigente vence nos próximos 6 meses segundo a fonte.

A renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência (entenda o prazo).

Situação segundo a fonte

  • Vigente18 (60%)
  • Vencida9 (30%)
  • Cancelada2 (6,7%)
  • Indeferida1 (3,3%)

Municípios com mais licenças

Setores (CNAE principal na Receita)

  • Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais22 (73,3%)
  • Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente1 (3,3%)
  • Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico1 (3,3%)
  • Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente1 (3,3%)
  • Fabricação de artigos de vidro1 (3,3%)
Recurso dos planos

Quais empresas desta atividade precisam renovar a licença?

Há 4 oportunidades de renovação nesta atividade. Com um plano, você vê as empresas, os prazos para pedir a renovação e os contatos, e exporta a lista.

Fonte e metodologia

  • Fonte: CETESB — licenciamento ambiental .
  • Coleta mais recente: 27/10/2026, 18:52.
  • A atividade é o texto informado pela CETESB em cada licença; variações de grafia do mesmo nome são somadas. Só ganham página atividades com pelo menos 30 licenças e, por município, com pelo menos 20.
  • Os números consideram a licença de operação mais recente de cada empresa. “Vigente” significa vigente segundo a fonte na data da coleta; validade expirada não indica, por si só, operação irregular.