Guia · Licenciamento ambiental

Licença vencida, cancelada ou suspensa: o que cada situação indica

A situação mostrada na consulta pública é um retrato do registro naquele momento, e não um atestado sobre a empresa.

Revisado em 2 min de leitura7 fontes oficiais

Antes de tudo

A CETESB não publica um glossário oficial dos termos de situação. As explicações abaixo são gerais, baseadas nas normas citadas. Para saber a situação atual de uma licença específica, confirme com a Agência Ambiental da CETESB responsável.

A situação mostrada numa consulta é um retrato do registro naquele momento. Ela não atesta, sozinha, que uma empresa está regular ou irregular.

Situação da licença e situação do pedido

São coisas diferentes:

  • A consulta pública de processos da CETESB mostra o histórico de solicitações da empresa, com uma coluna de situação que descreve o pedido. Aparecem termos como Emitida, Arquivada, Negada, Atendida, Deferido e "Aguarda medida do interessado".
  • A licença emitida tem uma data de validade e pode deixar de produzir efeitos antes dela, por cancelamento ou suspensão.

Vencida

Quer dizer que a data de validade escrita na licença já passou. Atenção: se a renovação foi pedida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, a validade fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão (Decreto estadual nº 8.468/1976, art. 71, §5º, na redação do Decreto nº 69.120/2024; Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, §4º). Por isso, uma licença com data expirada pode ter um pedido de renovação em análise. Veja o guia Renovação da Licença de Operação.

Cancelada ou suspensa

O órgão ambiental pode, por decisão motivada, modificar as condicionantes e as medidas de controle, suspender ou cancelar uma licença já expedida. A Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 19) cita como motivos a violação ou inadequação de condicionantes ou normas legais, a omissão ou falsa descrição de informações relevantes e a superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Em São Paulo, o Decreto estadual nº 47.400/2002 (art. 4º) prevê regra semelhante e dá ao titular prazo para apresentar defesa antes da decisão.

O Decreto nº 8.468/1976 (art. 88, parágrafo único) prevê ainda que a interdição definitiva leva à cassação da licença de funcionamento e que a interdição temporária leva à sua suspensão enquanto durar.

Indeferida ou com parecer desfavorável

Quando o pedido não é aprovado, a CETESB pode emitir um Parecer Desfavorável, que é um dos tipos de documento da companhia. Veja o guia Parecer desfavorável e pedido indeferido.

Como o Radar Ambiental mostra as situações

No Radar Ambiental, a situação é calculada a partir do registro coletado na consulta pública da CETESB:

  • Vigente segundo a fonte: há data de validade e ela ainda não passou;
  • Data de validade expirada: a data de validade já passou (a renovação não é verificada automaticamente);
  • Cancelada ou Suspensa: a fonte informa essa situação para o documento;
  • Indeferida (parecer desfavorável): o documento é um parecer desfavorável;
  • Sem data de validade ou Sem documento emitido: a fonte não informa validade ou ainda não há documento.

Cada página de município mostra a contagem por situação, com a fonte e a data da coleta.

Perguntas frequentes

Licença vencida significa que a empresa está irregular?

Não necessariamente. Se a renovação foi pedida com antecedência mínima de 120 dias, a validade fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão. Confirme com a CETESB.

A CETESB pode cancelar ou suspender uma licença?

Sim, por decisão motivada, nos casos previstos na Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 19), como violação de condicionantes, informações falsas ou graves riscos ambientais e de saúde.

Fontes oficiais

Consultadas na revisão de 27 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas: confira sempre a versão vigente.

  1. Consulta de Processo Ambiental — Sistema de Licenciamento — CETESB
  2. Resolução CONAMA nº 237/1997 (arts. 1º, 8º, 18 e 19) — Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA/MMA)
  3. Decreto estadual nº 8.468/1976 — texto consolidado — CETESB
  4. Decreto estadual nº 69.120/2024 (nova redação do art. 71 do Decreto 8.468/1976) — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
  5. Decreto estadual nº 47.400/2002 (art. 4º) — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
  6. Lei Complementar nº 140/2011 (arts. 9º e 14) — Presidência da República (Planalto)
  7. Consulta Autenticidade do Documento — CETESB