A regra dos 120 dias
Em São Paulo, a renovação da Licença de Operação deve ser pedida com antecedência mínima de 120 dias da data de validade escrita na licença. Quando o pedido é feito nesse prazo, a validade fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental (Decreto estadual nº 8.468/1976, art. 71, §5º, na redação do Decreto nº 69.120/2024).
A mesma regra aparece nas normas federais:
- Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, §4º, para a renovação de licenças ambientais em geral;
- Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, §4º, para a renovação da LO;
- Lei nº 15.190/2025, art. 7º, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Na prática: conte 120 dias para trás a partir da data de validade impressa na licença. Pedindo a renovação até essa data, a licença continua valendo enquanto a análise não termina.
Como pedir na CETESB
O pedido é feito pelo Portal de Licenciamento Ambiental e-CETESB. A CETESB mantém roteiros de renovação por tipo de atividade, como indústrias e serviços, postos de combustíveis e extração mineral. Segundo a CETESB, a lista de documentos e o formulário de solicitação são gerados pelo próprio portal ao final do preenchimento.
A Decisão de Diretoria CETESB nº 098/2024/C estabelece procedimentos simplificados para a renovação, em que a vistoria pode ser dispensada quando certas condições são cumpridas, como o enquadramento da atividade na norma, área construída de até 5.000 m² e ausência de reclamações procedentes nos 12 meses anteriores ao pedido.
O prazo da nova licença pode mudar
Na renovação, o prazo de validade pode ser aumentado ou diminuído por decisão fundamentada, com base no desempenho ambiental da atividade (Decreto nº 8.468/1976, art. 71, §4º, na redação do Decreto nº 69.120/2024).
Acompanhe os vencimentos
No Radar Ambiental, cada licença de operação mostra a validade informada pela fonte e a data-limite para pedir a renovação (120 dias antes do vencimento). As páginas por município mostram quantas licenças vencem em 30, 90 e 180 dias.
Perguntas frequentes
Com quanto tempo de antecedência devo pedir a renovação da LO?
Com antecedência mínima de 120 dias da data de validade escrita na licença (Decreto estadual nº 8.468/1976, art. 71, §5º, na redação do Decreto nº 69.120/2024; Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, §4º).
A licença continua valendo enquanto a CETESB analisa a renovação?
Se o pedido foi feito com pelo menos 120 dias de antecedência, a validade fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental. Fora desse prazo, confirme a situação com a CETESB.
Onde se pede a renovação?
No Portal de Licenciamento Ambiental e-CETESB, que gera a lista de documentos e o formulário ao final do preenchimento.
Fontes oficiais
Consultadas na revisão de 27 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas: confira sempre a versão vigente.
- Decreto estadual nº 8.468/1976 — texto consolidado — CETESB
- Decreto estadual nº 69.120/2024 (nova redação do art. 71 do Decreto 8.468/1976) — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- Lei Complementar nº 140/2011 (arts. 9º e 14) — Presidência da República (Planalto)
- Resolução CONAMA nº 237/1997 (arts. 1º, 8º, 18 e 19) — Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA/MMA)
- Lei nº 15.190/2025 — Lei Geral do Licenciamento Ambiental — Presidência da República (Planalto)
- e-CETESB — Portal de Licenciamento Ambiental — CETESB
- Renovação de Licença de Operação — roteiros — CETESB
- Decisão de Diretoria nº 098/2024/C — procedimentos simplificados para renovação da LO — CETESB