Radar Ambiental · Atividade

Beneficiamento de argila, associado a extração

Panorama público das licenças de operação da CETESB para a atividade “Beneficiamento de argila, associado a extração”: situação segundo a fonte, vencimentos próximos e municípios com mais licenças.

34 licenças de operaçãoColeta mais recente: 27/10/2026, 13:42
Indicadores

Beneficiamento de argila, associado a extração

Contagem sobre a licença de operação mais recente de cada empresa encontrada na fonte.

Licenças de operação3434 empresas
Vigentes segundo a fonte1750% do total
Vencem em 30 dias0Vigentes, prazo curto
Vencem em 90 dias0Inclui as de 30 dias
Vencem em 180 dias1Inclui as de 90 dias
Data de validade expirada9Renovação não verificada

Vencimentos nos próximos meses

Nenhuma licença vigente vence nos próximos 6 meses segundo a fonte.

A renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência (entenda o prazo).

Situação segundo a fonte

  • Vigente17 (50%)
  • Vencida9 (26,5%)
  • Sem validade5 (14,7%)
  • Cancelada2 (5,9%)
  • Indeferida1 (2,9%)

Municípios com mais licenças

Setores (CNAE principal na Receita)

  • Extração de argila e beneficiamento associado20 (58,8%)
  • Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos3 (8,8%)
  • Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente1 (2,9%)
  • Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente1 (2,9%)
  • Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis1 (2,9%)
Recurso dos planos

Quais empresas desta atividade precisam renovar a licença?

Há 4 oportunidades de renovação nesta atividade. Com um plano, você vê as empresas, os prazos para pedir a renovação e os contatos, e exporta a lista.

Fonte e metodologia

  • Fonte: CETESB — licenciamento ambiental .
  • Coleta mais recente: 27/10/2026, 13:42.
  • A atividade é o texto informado pela CETESB em cada licença; variações de grafia do mesmo nome são somadas. Só ganham página atividades com pelo menos 30 licenças e, por município, com pelo menos 20.
  • Os números consideram a licença de operação mais recente de cada empresa. “Vigente” significa vigente segundo a fonte na data da coleta; validade expirada não indica, por si só, operação irregular.