Radar Ambiental · Atividade

Fabricação de móveis avulsos de madeira de uso residencial

Panorama público das licenças de operação da CETESB para a atividade “Fabricação de móveis avulsos de madeira de uso residencial”: situação segundo a fonte, vencimentos próximos e municípios com mais licenças.

45 licenças de operaçãoColeta mais recente: 27/10/2026, 14:03
Indicadores

Fabricação de móveis avulsos de madeira de uso residencial

Contagem sobre a licença de operação mais recente de cada empresa encontrada na fonte.

Licenças de operação4545 empresas
Vigentes segundo a fonte00% do total
Vencem em 30 dias0Vigentes, prazo curto
Vencem em 90 dias0Inclui as de 30 dias
Vencem em 180 dias0Inclui as de 90 dias
Data de validade expirada26Renovação não verificada

Vencimentos nos próximos meses

Nenhuma licença vigente vence nos próximos 6 meses segundo a fonte.

A renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência (entenda o prazo).

Situação segundo a fonte

  • Vencida26 (57,8%)
  • Sem validade18 (40%)
  • Indeferida1 (2,2%)

Municípios com mais licenças

Setores (CNAE principal na Receita)

  • Fabricação de móveis com predominância de madeira28 (62,2%)
  • Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto -Resserragem1 (2,2%)
  • Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais1 (2,2%)
  • Serviços de montagem de móveis de qualquer material1 (2,2%)
  • Comércio varejista de móveis1 (2,2%)
Recurso dos planos

Quais empresas desta atividade precisam renovar a licença?

Com um plano, você vê as empresas, os prazos para pedir a renovação e os contatos, e exporta a lista.

Fonte e metodologia

  • Fonte: CETESB — licenciamento ambiental .
  • Coleta mais recente: 27/10/2026, 14:03.
  • A atividade é o texto informado pela CETESB em cada licença; variações de grafia do mesmo nome são somadas. Só ganham página atividades com pelo menos 30 licenças e, por município, com pelo menos 20.
  • Os números consideram a licença de operação mais recente de cada empresa. “Vigente” significa vigente segundo a fonte na data da coleta; validade expirada não indica, por si só, operação irregular.