Radar Ambiental · Atividade

Fabricação de produtos da indústria do pão

Panorama público das licenças de operação da CETESB para a atividade “Fabricação de produtos da indústria do pão”: situação segundo a fonte, vencimentos próximos e municípios com mais licenças.

61 licenças de operaçãoColeta mais recente: 27/10/2026, 13:59
Indicadores

Fabricação de produtos da indústria do pão

Contagem sobre a licença de operação mais recente de cada empresa encontrada na fonte.

Licenças de operação6161 empresas
Vigentes segundo a fonte2337,7% do total
Vencem em 30 dias3Vigentes, prazo curto
Vencem em 90 dias5Inclui as de 30 dias
Vencem em 180 dias6Inclui as de 90 dias
Data de validade expirada32Renovação não verificada

Vencimentos nos próximos meses

  • out/20261 (20%)
  • nov/20262 (40%)
  • dez/20260 (0%)
  • jan/20272 (40%)
  • fev/20270 (0%)
  • mar/20270 (0%)

A renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência (entenda o prazo).

Situação segundo a fonte

  • Vigente23 (37,7%)
  • Vencida32 (52,5%)
  • Sem validade1 (1,6%)
  • Cancelada5 (8,2%)

Municípios com mais licenças

Setores (CNAE principal na Receita)

  • Fabricação de produtos de panificação industrial42 (68,9%)
  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria2 (3,3%)
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns2 (3,3%)
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo2 (3,3%)
  • Fabricação de alimentos e pratos prontos1 (1,6%)
Recurso dos planos

Quais empresas desta atividade precisam renovar a licença?

Há 10 oportunidades de renovação nesta atividade. Com um plano, você vê as empresas, os prazos para pedir a renovação e os contatos, e exporta a lista.

Fonte e metodologia

  • Fonte: CETESB — licenciamento ambiental .
  • Coleta mais recente: 27/10/2026, 13:59.
  • A atividade é o texto informado pela CETESB em cada licença; variações de grafia do mesmo nome são somadas. Só ganham página atividades com pelo menos 30 licenças e, por município, com pelo menos 20.
  • Os números consideram a licença de operação mais recente de cada empresa. “Vigente” significa vigente segundo a fonte na data da coleta; validade expirada não indica, por si só, operação irregular.