Radar Ambiental · Atividade

Produção de complementos alimentares

Panorama público das licenças de operação da CETESB para a atividade “Produção de complementos alimentares”: situação segundo a fonte, vencimentos próximos e municípios com mais licenças.

45 licenças de operaçãoColeta mais recente: 27/10/2026, 16:38
Indicadores

Produção de complementos alimentares

Contagem sobre a licença de operação mais recente de cada empresa encontrada na fonte.

Licenças de operação4545 empresas
Vigentes segundo a fonte2555,6% do total
Vencem em 30 dias2Vigentes, prazo curto
Vencem em 90 dias4Inclui as de 30 dias
Vencem em 180 dias6Inclui as de 90 dias
Data de validade expirada19Renovação não verificada

Vencimentos nos próximos meses

  • out/20260 (0%)
  • nov/20263 (50%)
  • dez/20261 (16,7%)
  • jan/20270 (0%)
  • fev/20272 (33,3%)
  • mar/20270 (0%)

A renovação deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência (entenda o prazo).

Situação segundo a fonte

  • Vigente25 (55,6%)
  • Vencida19 (42,2%)
  • Sem validade1 (2,2%)

Municípios com mais licenças

Setores (CNAE principal na Receita)

  • Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares23 (51,1%)
  • Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente5 (11,1%)
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente2 (4,4%)
  • Fabricação de pós alimentícios1 (2,2%)
  • Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente1 (2,2%)
Recurso dos planos

Quais empresas desta atividade precisam renovar a licença?

Há 11 oportunidades de renovação nesta atividade. Com um plano, você vê as empresas, os prazos para pedir a renovação e os contatos, e exporta a lista.

Fonte e metodologia

  • Fonte: CETESB — licenciamento ambiental .
  • Coleta mais recente: 27/10/2026, 16:38.
  • A atividade é o texto informado pela CETESB em cada licença; variações de grafia do mesmo nome são somadas. Só ganham página atividades com pelo menos 30 licenças e, por município, com pelo menos 20.
  • Os números consideram a licença de operação mais recente de cada empresa. “Vigente” significa vigente segundo a fonte na data da coleta; validade expirada não indica, por si só, operação irregular.