Guia · Licenciamento ambiental

LP, LI e LO: as três licenças ambientais

O licenciamento ambiental costuma acontecer em três etapas, cada uma com sua licença: planejar, construir e operar.

Revisado em 2 min de leitura6 fontes oficiais

As três etapas

A Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 8º) define três licenças, que acompanham a vida de um empreendimento:

  1. Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento. Aprova a localização e a concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e as condicionantes para as próximas fases.
  2. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento de acordo com os planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
  3. Licença de Operação (LO): autoriza a operação, depois de verificado o cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle e as condicionantes para a operação.

A mesma resolução prevê que as licenças podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, conforme a natureza e a fase do empreendimento (art. 8º, parágrafo único).

Em São Paulo, a Lei estadual nº 997/1976 (art. 5º) usa os nomes Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO).

Prazos de validade

Os prazos mínimos e máximos mudaram ao longo do tempo. Na prática, vale o prazo escrito em cada licença.

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 18): LP de até 5 anos; LI de até 6 anos; LO de no mínimo 4 e no máximo 10 anos.
  • Lei nº 15.190/2025 (art. 6º), a Lei Geral do Licenciamento Ambiental: LP de 3 a 6 anos; LI de 3 a 6 anos; LO de 5 a 10 anos. A lei foi publicada em 8 de agosto de 2025 e prevê vigência 180 dias após a publicação (art. 67).
  • São Paulo, LO emitida pela CETESB: de 4 a 10 anos, conforme o fator de complexidade do empreendimento, especificada no documento (Decreto estadual nº 8.468/1976, art. 71, na redação do Decreto nº 69.120/2024).

Outras modalidades

Além de LP, LI e LO, a Lei nº 15.190/2025 (art. 5º) prevê outras modalidades de licença, como LAU, LAC, LOC e LAE. Em São Paulo, o Decreto nº 69.120/2024 também criou modalidades emitidas pela CETESB, como a Licença Ambiental Simplificada e Informatizada.

Qual licença se aplica a cada caso depende da atividade, do porte e do local. Confirme com a CETESB ou com o órgão municipal, se o município for habilitado para o licenciamento.

Onde ver as licenças de uma empresa

A consulta pública de processos da CETESB mostra o histórico de solicitações de uma empresa. O Radar Ambiental organiza as licenças de operação por município, com a validade informada pela fonte.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre LP, LI e LO?

A LP aprova a localização e a concepção na fase de planejamento; a LI autoriza a instalação conforme os projetos aprovados; a LO autoriza a operação, depois de verificado o cumprimento das licenças anteriores (Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º).

Qual prazo de validade vale para uma licença?

O prazo escrito na própria licença. As normas fixam limites mínimos e máximos, que mudaram com a Lei nº 15.190/2025 e, em São Paulo, com o Decreto nº 69.120/2024.

Fontes oficiais

Consultadas na revisão de 27 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas: confira sempre a versão vigente.

  1. Resolução CONAMA nº 237/1997 (arts. 1º, 8º, 18 e 19) — Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA/MMA)
  2. Lei nº 15.190/2025 — Lei Geral do Licenciamento Ambiental — Presidência da República (Planalto)
  3. Lei estadual nº 997/1976 (art. 5º) — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
  4. Decreto estadual nº 8.468/1976 — texto consolidado — CETESB
  5. Decreto estadual nº 69.120/2024 (nova redação do art. 71 do Decreto 8.468/1976) — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
  6. Consulta de Processo Ambiental — Sistema de Licenciamento — CETESB