A regra federal
O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela Lei nº 6.766/1979 (art. 1º). O projeto de loteamento e desmembramento deve ser aprovado pela Prefeitura Municipal (art. 12), e cabe aos Estados disciplinar a aprovação pelos municípios em certas situações, como áreas de interesse especial (art. 13).
Loteamentos também são licenciados em São Paulo
O regulamento estadual de controle da poluição, o Decreto estadual nº 8.468/1976, inclui entre as fontes sujeitas a licenciamento todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais (art. 57, X). Esses empreendimentos dependem de Licença de Operação antes de sua ocupação (art. 62, IV).
O mesmo decreto prevê que a Licença de Operação só é concedida depois de implantadas as obras de drenagem e os sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos (art. 69). Na redação dada pelo Decreto nº 69.120/2024, a Licença de Instalação de parcelamento do solo perde a validade se as obras não começarem em 4 anos (art. 70, §1º).
A consulta de autenticidade da CETESB tem tipos próprios para esses documentos, como Licença Prévia, de Instalação e de Operação de Loteamento.
O papel do GRAPROHAB
O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) centraliza e agiliza a análise de projetos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica. Hoje ele é regido pelo Decreto estadual nº 66.960/2022, que revogou o Decreto nº 52.053/2007.
- A CETESB é um dos órgãos que integram o grupo (art. 3º).
- Passam pela análise, entre outros, os loteamentos para fins habitacionais e os desmembramentos para fins habitacionais com mais de 10 lotes, nas condições do decreto (art. 8º).
- O Certificado de Aprovação do GRAPROHAB produz os efeitos legais das autorizações e licenças dos órgãos participantes (art. 9º, §1º) e vale por 4 anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período (art. 10).
Depois do certificado, a Licença de Operação do empreendimento habitacional é pedida à CETESB pelo portal e-CETESB, conforme o roteiro GRAPROHAB – LO.
Cada projeto tem particularidades (área, número de lotes, local). Confirme o enquadramento com a prefeitura, o GRAPROHAB e a CETESB.
No Radar Ambiental
No Radar Ambiental, licenças ligadas a loteamentos aparecem entre as atividades licenciadas de cada município, quando constam da consulta pública da CETESB.
Fontes oficiais
Consultadas na revisão de 27 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas: confira sempre a versão vigente.
- Lei nº 6.766/1979 — Parcelamento do solo urbano — Presidência da República (Planalto)
- Decreto estadual nº 8.468/1976 — texto consolidado — CETESB
- Decreto estadual nº 69.120/2024 (nova redação do art. 71 do Decreto 8.468/1976) — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- Decreto estadual nº 66.960/2022 — GRAPROHAB — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- GRAPROHAB – Licença de Operação (roteiro) — CETESB
- Consulta Autenticidade do Documento — CETESB